sábado, 5 de março de 2016

Salário-maternidade para mamães desempregadas

Como obter o Salário-maternidade estando desempregada

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mamães (sejam naturais ou adotantes) que contribuam para o INSS. Normalmente ele é pago para mães seguradas ao entrarem em licença maternidade. Acontece que muitas mães desempregadas têm direito à este benefício e não têm conhecimento disto!

Salário-maternidade para mães desempregadas

Requisitos para o Salário-maternidade para mamães desempregadas


Se você pediu demissão ou foi dispensada e estava trabalhando com carteira assinada ou de forma autônoma, mas com recolhimento de INSS, por no mínimo 10 meses, e engravidou no período dos 12 meses subsequentes, você tem direito ao salário maternidade, pois estava no chamado "período de graça". Ou seja, você não estava trabalhando, mas sua qualidade de segurada do INSS se manteve. No entanto, é importante prestar atenção a estes três requisitos:

  1. Ter trabalhado por no mínimo 10 meses (carência exigida), 
  2. Ter contribuído para o INSS e, 
  3. Ter engravidado nos 12 meses seguintes ao da rescisão do contrato de trabalho.

Esse prazo de 12 meses é aumentado em mais 12 meses (totalizando 24) se você for cadastrada no SINE ou tenha recebido seguro-desemprego no "período de graça". Outra situação que igualmente aumenta o prazo para mais 12 meses (totalizando 24) é se você tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado.

Uma observação importante:

O salário-maternidade não pode ser acumulado com os seguintes benefícios: auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia e Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Para solicitar o benefício você deve agendar o atendimento pelo telefone na Central 135 ou na internet pelo site www.previdencia.gov.br.

Documentos Necessários

No dia e hora agendados, basta comparecer na agência com os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF 
  • Carteira de trabalho se funcionária 
  • Carnês ou outros comprovantes de pagamento ao INSS se autônoma
  • Certidão de nascimento do bebê.

O benefício é calculado no valor de 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.

Minha experiência: 

Eu estava desempregada quando o Davi nasceu e ainda no período de graça. Ele nasceu no fim de janeiro de 2015 e no início de fevereiro me dirigi ao site para agendar o meu atendimento na agência. Só consegui horário para início de abril. Fui na agência do INSS no dia e hora agendados, fui chamada no horário certinho, apresentei os documentos no guichê e no atendimento você informa se quer que depositem o valor total na sua conta ou se quer sacar na Caixa Econômica Federal com o cartão cidadão. Eu preferi o depósito em conta e em 20 dias aproximadamente tive o valor total depositado na minha conta bancária. Tudo muito tranquilo e certinho! Então vale a pena conferir se você não está no período de graça também e solicitar o seu benefício!
Beijos, Elis




Um comentário: